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Artigo 4
I - propor diretrizes e prioridades para o PNMPO;
II - propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação, a fim de fortalecer o PNMPO;
III - avaliar o cumprimento das ações e sugerir medidas para aperfeiçoar o desempenho do PNMPO;
IV - examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas;
V - estimular a formação de parcerias entre as entidades operadoras do PNMPO;
VI - estimular a integração entre o PNMPO e as demais políticas públicas de desenvolvimento e de combate ao desemprego e à pobreza;
VII - elaborar propostas de estratificação do público-alvo e encaminhá-las para a apreciação do Conselho Monetário Nacional - CMN, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat e dos conselhos dos fundos constitucionais de financiamento, e
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.







