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Art. 13 do Decreto nº 9.104/2017




Decretos - 9.104, de 24 .7.2017 - 9.104, de 24 .7.2017




Artigo 13



Art. 13. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

I - propor ao Presidente do INSS, em articulação com as demais Diretorias:

a) diretrizes para preparação de planos, programas e metas de gestão de pessoas e de aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências;

b) diretrizes e parâmetros sobre perfil e lotação dos servidores para provimento de cargos e administração do quadro de pessoal do INSS;

c) diretrizes de desenvolvimento permanente de competências dos servidores do INSS; e

d) diretrizes para realização de projetos e ações de promoção à saúde, prevenção de doenças, segurança e vigilância dos ambientes e processos de trabalho e ouvidoria do servidor;

II - dirigir ações de gestão de pessoas e desenvolvimento de competências;

III - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de gestão de pessoas;

IV - decidir quanto à aplicação de pena a servidores do INSS em processos administrativos disciplinares, quando esta for de suspensão até trinta dias;

V - planejar, propor, coordenar, controlar, normatizar e supervisionar políticas de saúde e qualidade de vida dos servidores do INSS e de responsabilidade socioambiental, em articulação com as demais áreas;

VI - planejar, propor, coordenar, normatizar, supervisionar, executar e avaliar programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação destinados ao desenvolvimento funcional e gerencial dos servidores do INSS; e

VII - planejar, propor, coordenar, controlar, orientar, normatizar, supervisionar e avaliar:

a) as ações de programa de educação previdenciária; e

b) as ações relativas ao desenvolvimento de carreiras, concursos públicos e avaliação de desempenho dos servidores.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 15/05/2021