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Art. 14 do Decreto nº 9.104/2017




Decretos - 9.104, de 24 .7.2017 - 9.104, de 24 .7.2017




Artigo 14



Art. 14. À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar:

a) as bases de dados cadastrais, vínculos, remunerações e contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;

b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios;

d) os acordos internacionais;

e) os convênios e os instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos;

f) a manutenção de direitos dos beneficiários; e

g) o pagamento aos beneficiários da Previdência e da Assistência Social;

II - estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de administração de informações de segurados, reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, compensação previdenciária e consignação em benefícios, para a formalização de convênios com empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação, a serem exercidas pelas Superintendências Regionais e Gerências-Executivas;

III - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de:

a) administração de informações de segurados;

b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) consignações em benefícios;

d) agentes pagadores;

e) convênios com empresas entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação;

f) acordos internacionais;

g) compensação previdenciária; e

h) monitoramento da operacionalização dos benefícios; e

IV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e dos contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS.


Conteudo atualizado em 15/05/2021