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Art. 525 do Decreto nº 9.013/2017




Decretos - 9.013, de 29 .3.2017 - 9.013, de 29 .3.2017




Artigo 525



Art. 525. A defesa do autuado deve ser apresentada por escrito, em vernáculo e protocolizada na representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mais próxima junto à Unidade da Federação onde ocorreu a infração, no prazo de dez dias, contados da data da cientificação oficial.

Art. 525.  A defesa e o recurso do autuado devem ser apresentados por escrito, em vernáculo e protocolizados na representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento mais próxima junto à unidade da federação onde ocorreu a infração, no prazo de dez dias, contado da data da cientificação oficial.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 1º  A contagem do prazo de que trata o caput será realizada de modo contínuo e se iniciará no primeiro dia útil subsequente à data da cientificação oficial.     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 2º  O prazo será prorrogado até o primeiro dia útil subsequente caso o vencimento ocorra em data que não houver expediente ou o expediente for encerrado antes da hora normal.      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Art. 525-A.  Não serão conhecidos a defesa ou recurso interpostos:     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - fora do prazo;     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - perante órgão incompetente;      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III - por pessoa não legitimada;      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

IV - após exaurida a esfera administrativa.       (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 1º  Na hipótese do inciso II do caput, a autoridade competente será indicada ao autuado e o prazo para defesa ou recurso será devolvido.     (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

§ 2º  O não conhecimento do recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não tenha ocorrido a preclusão administrativa.      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)


Conteudo atualizado em 15/09/2021