- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
Artigo 47
I - avaliar e acompanhar os programas públicos de financiamento e de garantias às exportações;
II - adotar as medidas necessárias à contratação:
a) de instituição habilitada ou da ABGF para a execução dos serviços relacionados ao SCE, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados; e
b) de instituição habilitada ou de advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior, para a cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União, decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do SCE, com recursos do FGE;
III - adotar medidas de integridade em operações de crédito oficial à exportação com cobertura do SCE e monitorar as atividades relacionadas a esse tema desenvolvidas pela instituição contratada para a execução dos serviços relacionados ao SCE;
IV - exercer as atividades relacionadas à política de avaliação, negociação e recuperação de créditos brasileiros ao exterior; e
V - exercer a função de Secretaria-Executiva do COFIG e do COMACE.








