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Artigo 10
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações dos projetos de empréstimo de organismos internacionais sob a responsabilidade da Secretaria;
II - apoiar os órgãos técnicos, inclusive de outras Secretarias do Ministério, na execução de seus projetos de cooperação técnica e acordos de empréstimo;
III - gerir projetos em sua área de competência em articulação com organismos internacionais, financiadores e de cooperação;
IV - acompanhar e auxiliar o desenvolvimento de trabalhos de controle e de auditoria referentes aos projetos de cooperação técnica e acordos de empréstimo;
V - apoiar a divulgação dos projetos de cooperação internacional e acordos de empréstimo, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social do Ministério;
VI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva da CDIF;
VII - promover, em articulação com órgãos do Governo federal, a cooperação transfronteiriça nos Municípios de fronteira;
VIII - analisar solicitações de enquadramento de Municípios no conceito de cidades gêmeas;
IX - presidir as sessões brasileiras das Comissões Mistas Brasileiro Uruguaia para o Desenvolvimento das Bacias da Lagoa Mirim e do Rio Quaraí; e
X - apoiar a realização de projetos e obras de pavimentação e a aquisição de maquinário na faixa de fronteira.








