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Art. 12 do Decreto nº 8.955/2017




Decretos - 8.955, de 11 .1.2017 - 8.955, de 11 .1.2017




Artigo 12



Art. 12. À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - definir diretrizes, objetivos e estratégias de atuação do INCRA;

II - atuar na pesquisa e na disseminação de novas práticas organizacionais que proporcionem a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da produtividade do INCRA;

III - analisar cenários e tendências da ambiência externa e interna que impactam o direcionamento estratégico do INCRA;

IV - promover, acompanhar e coordenar a definição de diretrizes estratégicas e a elaboração dos planos de curto, médio e longo prazo das ações de reforma agrária;

V - incorporar e disseminar práticas de gestão inovadoras e bem sucedidas, interna e externamente;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar as informações gerenciais do INCRA, sistematizando-as de forma a dar suporte ao processo decisório;

VII - assegurar que os planos de desenvolvimento de recursos humanos estejam de acordo com o direcionamento estratégico do INCRA;

VIII - promover a articulação institucional, visando à estruturação orçamentária de programas, ações, atividades, projetos e operações especiais que comporão o orçamento do INCRA;

IX - propor políticas e diretrizes no âmbito do desenvolvimento agrário;

X - implementar, no âmbito do INCRA, diretrizes, políticas, objetivos e estratégias do Governo federal para a agricultura familiar e o desenvolvimento agrário;

XI - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, programação orçamentária, desenvolvimento, implantação e manutenção de redes de comunicação;

XII - identificar novas tecnologias para modernização do órgão e desenvolver sistemas para automatização de suas atividades; e

XIII - coordenar e supervisionar as Superintendências Regionais na execução das atividades relacionadas com a sua área de atuação.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares


Conteudo atualizado em 25/08/2021