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Art. 2º do Decreto nº 5.653/2005




Decretos - 5.653, de 29.12.2005 - Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 5




Artigo 2