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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens de capital para pessoa jurídica habilitada no RECAP não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conteudo atualizado em 28/09/2021








