MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.644/2005




Decretos - 5.644, de 28.12.2005 - Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.




Artigo 2