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Art. 5º do Decreto nº 5.641/2005




Decretos - 5.641, de 26.12.2005 - Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.




Artigo 5