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Art. 1º do Decreto nº 5.637/2005




Decretos - 5.637, de 26.12.2005 - Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Passam a viger no território nacional os textos das seguintes Decisões do Conselho do Mercado Comum - CMC, Resoluções do Grupo Mercado Comum - GMC e Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM aprovadas no âmbito do Mercosul, conforme consta do Anexo a este Decreto:

I - Decisões nº s :

a) 32/03, que dispõe sobre os Regimes Especiais de Importação; e

b) 13/04, que dispõe sobre Intercâmbio de Informações Aduaneiras; (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)

II - Resoluções nº s :

a) 1/94, que dispõe sobre Tratamento para Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas nos Pontos de Fronteira;

b) 77/99, que dispõe sobre o Horário de Atendimento nos Pontos de Fronteira;

c) 35/02, que estabelece Norma para a Circulação de Veículos de Turistas Particulares e de Aluguel nos Estados Partes do Mercosul;

d) 22/03, que dispõe sobre o Tratamento Aduaneiro Aplicado ao Ingresso e à Circulação nos Estados Partes do Mercosul de Bens Destinados às Atividades Relacionadas com Intercomparação de Padrões Metrológicos, Aprovados pelos Organismos Competentes; e

e) 17/04, que estabelece Norma Relativa à Informatização do Manifesto Internacional de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro e ao Controle da Operação entre os Estados Partes do Mercosul;

III - Diretrizes nº s :

a) 20/95, que estabelece Tratamento Preferencial para Transporte de Produtos Perecíveis; e

b) 16/96, que dispõe sobre a Divulgação de Intervenções Zôo e Fitossanitárias.


Conteudo atualizado em 03/09/2021