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Art. 4º do Decreto nº 5.637/2005




Decretos - 5.637, de 26.12.2005 - Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2005

ANEXO

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 32/03

REGIMES ESPECIAIS DE IMPORTAÇÃO

TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões nº 10/94, 31/00 e 69/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A importância de contar com instrumentos de políticas comerciais capazes de fomentar a competitividade na região.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o Paraguai a estender, até 31 de dezembro de 2010, seu atual regime de importação de matérias primas para uma lista reduzida de itens tarifários, a serem determinados até 31 de dezembro de 2005, para os quais se aplicará uma alíquota de 2 (dois)%.

Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2010, a possibilidade de utilizar os regimes de "drawback" e admissão temporária para o comércio intrazona.

Art. 3º No caso de Paraguai e Uruguai, na medida em que não utilizem os regimes de "drawback" ou de admissão temporária para importação de Insumos Agropecuários de extrazona, poder-se-á aplicar, até 31 de dezembro de 2010, uma alíquota de 2 (dois)% para uma lista de itens tarifários, a ser determinada por cada Estado Parte antes de 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º As medidas previstas nesta Decisão serão objeto de consultas entre os Estados Partes e de uma avaliação anual, a fim de analisar seus efeitos sobre os fluxos de comércio e a integração produtiva intrazona. Para esse fim, os Estados Partes deverão apresentar a informação estatística necessária, por item NCM, bem como outros elementos de informação complementares, no prazo de 60 dias, contado a partir de 1º de janeiro de cada ano.


Conteudo atualizado em 03/09/2021