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Art. 2º do Decreto nº 5.628/2005




Decretos - 5.628, de 22.12.2005 - Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.




Artigo 2