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Art. 3º do Decreto nº 5.627/2005




Decretos - 5.627, de 22.12.2005 - Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2005

ANEXO

ÓRGÃO

DECRETO nº

DAS 101.5

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

TOTAL

Casa Civil da Presidência da República Dec. de 15.4.05

1

-

1

1

3

Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

-

-

-

7

7

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

-

-

1

-

1

Secretaria de Orçamento Federal – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.1.05

1

2

3


Conteudo atualizado em 02/05/2022