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Artigo 10
§ 1º A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Diretor-Geral do DNPM, devendo contemplar a participação dos servidores.
§ 2º Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do DNPM, acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias a sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
§ 3º A pontuação final atribuída à avaliação de desempenho, resultante do julgamento do comitê, deverá atender aos critérios estabelecidos no art. 8º deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








