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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A GDARM será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do desempenho institucional do DNPM, com observância dos seguintes percentuais e limites:
I - até vinte por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e
II - até quinze por cento, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








