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Art. 7º do Decreto nº 5.616/2005




Decretos - 5.616, de 13.12.2005 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Minerais-GDARM e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral-GDAPM de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004.




Artigo 7