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Artigo 3
I - cópia do cartão do CNPJ dos órgãos e entidades e envolvidos no pedido;
II - documento de identificação do representante legal do Município, que firmará o parcelamento;
III - Declaração de Inexistência de Impugnação, Recurso ou Embargo Administrativo que tenha por objeto a discussão de débitos incluídos no parcelamento, cujo modelo será elaborado por ato do órgão central de arrecadação das contribuições objeto do parcelamento;
IV - Termo de Desistência de Impugnação, Recurso ou Embargo Administrativo, devidamente protocolizado, referente a débitos incluídos no pedido; e
V - Demonstrativo de Apuração da Receita Corrente Líquida Municipal, referente ao ano calendário 2004 na forma do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Além dos requisitos exigidos neste artigo, a concessão do parcelamento ficará condicionada à comprovação do adimplemento das obrigações vencidas após as datas referidas nos arts. 1º e 2º .
Conteudo atualizado em 30/09/2023








