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Artigo 3
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Art. 3º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 2.481.500.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais) e de R$ 1.981.500.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e um milhões e quinhentos mil reais), respectivamente.








