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Artigo 17
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Art. 17. Ao Secretário de Planejamento e Controle, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 03/06/2021








