MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º do Decreto nº 5.609/2005




Decretos - 5.609, de 12.12.2005 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência-ABIN do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providên




Artigo 6



Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4.693, de 8 de maio de 2003.

Brasília, 9 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12 .12.2005

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criado pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.

§ 1º Compete, ainda, à ABIN:

I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;

II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;

III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;

IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;

V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência; e

VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de inteligência.

§ 2º As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

§ 3º Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão a ABIN, nos termos e condições do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Ouvidoria;

c) Secretaria de Planejamento e Coordenação;

d) Departamento Jurídico; e

e) Departamento de Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Inteligência;

b) Departamento de Contra-Inteligência;

c) Departamento de Operações de Inteligência;

d) Departamento de Telemática;

e) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc); e

f) Escola de Inteligência;

III - órgãos estaduais.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Diretor-Geral e de sua pauta de audiências; e

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.

Art. 4º À Ouvidoria compete:

I - promover a comunicação entre os servidores e o Diretor-Geral da ABIN;

II - processar e sistematizar as reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados por unidades da ABIN, oriundos do servidor e da sociedade; e

III - identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos procedimentos e dos serviços prestados pela ABIN, a partir da análise e interpretação das percepções do servidor e do cidadão.

Art. 5º À Secretaria de Planejamento e Coordenação compete:

I - assessorar o Diretor-Geral no planejamento e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos de competência da ABIN; e

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa, no âmbito da ABIN.

Art. 6º Ao Departamento Jurídico compete:

I - cumprir e zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas da Procuradoria-Geral Federal;

II - prestar assessoria direta e imediata ao Diretor-Geral e aos órgãos que integram a estrutura da ABIN, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de instrumentos de contratos, de convênios e de outros atos criadores de direitos e obrigações, que devam ser celebrados pela ABIN;

IV - analisar e apresentar solução para as questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desenvolvidas pela ABIN; e

V - examinar e emitir parecer sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pela ABIN.


Conteudo atualizado em 03/06/2021