MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.606/2005




Decretos - 5.606, de 6.12.2005 - Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2005 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia-HEMOBRÁS, e dá outras providências.




Artigo 2