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Art. 2º do Decreto nº 5.588/2005




Decretos - 5.588, de 21.11.2005 - Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3o do Decreto no 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.




Artigo 2