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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 03/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Será instituído comitê de avaliação de desempenho, no âmbito do INCRA, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual.
§ 1º A composição e a forma de funcionamento do comitê serão definidas em ato do Presidente do INCRA, devendo contemplar a participação de servidores.
§ 2º Cabe, ainda, ao comitê de avaliação de desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho e propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto neste Decreto.
Conteudo atualizado em 03/06/2021








