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Artigo 9
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deverá conter:
I - relação das unidades de avaliação;
II - identificação do responsável pela observância dos critérios e procedimentos gerais e específicos de avaliação de desempenho, em cada unidade de avaliação;
III - os fatores a serem aferidos na avaliação de desempenho individual;
IV - os indicadores de desempenho a serem considerados para cada fator;
V - o peso relativo de cada fator;
VI - a metodologia de avaliação a ser utilizada, abrangendo os procedimentos que comporão o processo de avaliação, a seqüência em que serão desenvolvidos e os responsáveis pela sua execução; e
VII - os procedimentos relativos ao encaminhamento de recursos por parte do servidor avaliado.
Conteudo atualizado em 03/06/2021







