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Art. 2º do Decreto nº 5.574/2005




Decretos - 5.574, de 8.11.2005 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.




Artigo 2