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Art. 8º do Decreto nº 5.572/2005




Decretos - 5.572, de 3.11.2005 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários-GDACVM, de que trata a Lei no 11.094, de 13 de janeiro de 2005.




Artigo 8