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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As despesas decorrentes do Programa Nacional de Controle Higiênico-Sanitário de Moluscos Bivalves correrão à conta das dotações próprias dos órgãos e entidade referidos no art. 2º , complementadas com recursos obtidos por meio de parcerias com as unidades da federação ou de acordos internacionais.
Conteudo atualizado em 12/04/2022








