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Art. 2º do Decreto nº 5.561/2005




Decretos - 5.561, de 10.10.2005 - Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2003.




Artigo 2