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Artigo 10
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Art. 10. Fica criada a Comissão Técnica do Comitê Gestor Nacional do ProJovem, integrada pelo Coordenador Nacional do ProJovem, que a coordenará, e por um representante, titular e suplente, de cada órgão referido no caput do art. 5º , com a finalidade de subsidiar tecnicamente e auxiliar o Comitê Gestor Nacional no exercício de suas atribuições.
§ 1º Os representantes referidos no caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ao Comitê Gestor Nacional, e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º O regimento interno da Comissão Técnica, com as suas respectivas competências e atribuições, será aprovado pelo Comitê Gestor Nacional.







