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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Cada ente federado parceiro instituirá um Fórum Municipal, ou Distrital, gerido por um coordenador, e composto por representantes docentes, discentes e administrativos dos Fóruns do ProJovem..
Parágrafo único. O Fórum Municipal, ou Distrital, é instância colegiada consultiva e participativa, cabendo-lhe sugerir ao Comitê Gestor Nacional alternativas acadêmicas e administrativas no âmbito do ProJovem.
CAPÍTULO IV
DOS BENEFICIÁRIOS
Seção I
Da Seleção dos Beneficiários








