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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Cabe aos conselhos de controle social do ProJovem:
I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do ProJovem, no âmbito local;
II - acompanhar a oferta dos serviços necessários à operacionalização do ProJovem; e
III - estimular a participação comunitária no controle da execução do ProJovem, no âmbito local.
Seção III
Da Fiscalização








