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Artigo 15
I - o volume e a taxa de crescimento das importações do produto objeto de análise, em termos absolutos e relativos;
II - a parcela do mercado interno atendida pelas importações;
III - o conseqüente impacto sobre a indústria doméstica dos produtos similares ou diretamente concorrentes evidenciado pelas alterações de fatores econômicos tais como: produção, capacidade utilizada, estoques, vendas, participação de mercado, preços, lucros e perdas.
Parágrafo único. Nenhum dos fatores listados neste artigo, avaliados isoladamente ou em conjunto, será necessariamente considerado como indicação decisiva de desorganização de mercado.
CAPÍTULO IV
DA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Conteudo atualizado em 26/05/2021








