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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. Existirá desvio de comércio quando uma medida aplicada por um terceiro país membro da OMC a determinado produto importado da República Popular da China para impedir ou remediar uma desorganização do mercado daquele país cause ou ameace causar um aumento das exportações da República Popular da China destinadas ao Brasil.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








