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Artigo 27
I - o aumento real ou iminente da participação das importações de produtos da República Popular da China no mercado brasileiro;
II - a natureza ou extensão de ação adotada ou proposta pela República Popular da China ou terceiros países membros da OMC;
III - o aumento real ou iminente do volume das importações da República Popular da China devido à medida adotada ou proposta pela República Popular da China ou terceiros países membros da OMC;
IV - condições da oferta e da demanda no mercado brasileiro para o produto em questão; e
V - o volume das exportações da República Popular da China destinadas ao membro ou membros da OMC que aplicam uma medida de salvaguarda provisória ou definitiva.
Conteudo atualizado em 26/05/2021







