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Art. 2º do Decreto nº 5.555/2005




Decretos - 5.555, de 4.10.2005 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.




Artigo 2