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Artigo 25
I - coordenar o processo de articulação das políticas do Ministério;
II - promover a articulação necessária à integração das políticas, planos, programas e projetos no Ministério;
III - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania e de segurança alimentar e nutricional com as diversas esferas de governo, setor privado e entidades da sociedade civil, com vistas a compatibilizar políticas e otimizar a alocação de recursos;
IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional do Ministério, especialmente pela identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias; e
V - propor e promover, de forma integrada com as Secretarias finalísticas, mecanismos de participação e controle social das ações do Ministério.
Conteudo atualizado em 13/08/2021








