MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.547/2005




Decretos - 5.547, de 22.9.2005 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Praga, em 29 de abril de 2004.




Artigo 2