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Artigo 10
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Art. 10. O pedido de rateio de que trata este Capítulo, relativo a descarregamento a partir de 26 de março de 2004, data da publicação no Diário Oficial da União da Medida Provisória nº 177, de 25 de março de 2004, deverá ser apresentado no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da vigência deste Decreto. (Vide Decreto nº 5.766, de 2006)
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