MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 5.537/2005




Decretos - 5.537, de 13.9.2005 - Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, de 10 de fevereiro de 2004.




Artigo 2