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Artigo 1
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Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.607 (2005), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 21 de junho de 2005, anexa a este Decreto.
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