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Art. 3º do Decreto nº 5.528/2005




Decretos - 5.528, de 1º.9.2005 - Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2005.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luis Carlos Guedes Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2. 9 .2005

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2005

    1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV(*)

Produto

Regiões / Estados Amparados

Tipo

PH Mínimo

Preços Mínimos – R$/t

Brando

Pão/Melhorador/ Durum

Trigo

Sul

1

78

348,17

400,00

2

75

330,88(**)

379,54

3

70

296,27

348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

391,50

450,00

2

75

372,05(**)

426,75

3

70

333,14

391,50

(*) Início de vigência para operações: julho/2005 para Região Sul e Sudeste e junho/2005 para Região Centro-Oeste e BA.

(**) Preço Mínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/t

Canola

Julho/2005

346,72

Cevada

Julho/2005

281,25

Triticale

Julho/2005

215,07

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo(*)

Junho/2005

0,8500

0,9190

Cevada

Julho/2005

0,3996

0,4307

Triticale

Julho/2005

0,3701

0,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2005

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Aveia

1

Julho/2005

202,09

2

Julho/2005

181,84

3

Julho/2005

163,53


Conteudo atualizado em 30/04/2022