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Art. 9º do Decreto nº 5.520/2005




Decretos - 5.520, de 24.8.2005 - Institui o Sistema Federal de Cultura-SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais de que trata o art. 12, e apresentar as diretrizes dos setores representados no CNPC, previamente à aprovação prevista no inciso I do art. 7º . (Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019)

Art. 9º Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos setores culturais de que trata o art. 12, e apresentar as diretrizes dos setores representados no CNPC, previamente à aprovação prevista no inciso II do art. 7º . (Redação dada pelo Decreto nº 6.973, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 9.891, 2019)


Conteudo atualizado em 02/06/2021