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Art. 12 do Decreto nº 5.513/2005




Decretos - 5.513, de 16.8.2005 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. À Diretoria de Atendimento compete:

I - assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do INSS;

II - coordenar as ações de atendimento direto e remoto aos usuários dos serviços do INSS;

III - coordenar a estratégia de disseminação de informações para a rede de atendimento;

IV - padronizar os procedimentos da rede de atendimento;

V - coordenar e supervisionar os serviços de suporte e manutenção de informática à rede de atendimento do INSS;

VI - promover os estudos técnicos e as ações para a expansão, classificação e diversificação da rede de atendimento, incluindo adequações no número de unidades de atendimento;

VII - aferir o desempenho da rede de atendimento e de seus gestores;

VIII - coordenar a gestão das parcerias e convênios relacionados com o atendimento ao usuário, sem prejuízo das atribuições da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;

IX - propor ao Presidente:

a) padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade;

b) critérios para localização, alteração e instalação das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, e das Gerências-Executivas;

c) programas de orientação aos usuários dos serviços da previdência social; e

d) critérios para fins de aferição de desempenho institucional das Gerências-Executivas e das Agências;

X - acompanhar os resultados obtidos com a aplicação dos padrões, sistemas e métodos de avaliação de produtividade e qualidade e recomendar ações de melhorias e capacitação de recursos humanos;

XI - subsidiar a Ouvidoria-Geral da Previdência Social do Ministério da Previdência Social no exercício de suas atribuições e promover análise e avaliação conjunta dos serviços previdenciários e assistenciais prestados aos usuários;

XII - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias;

XIII - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, acompanhamento dos resultados e disseminação de informações institucionais nas Gerências-Executivas; e

XIV - promover intercâmbio com entidades públicas e privadas, em decorrência de programas e projetos, visando a disseminação de informações institucionais.

Seção IV

Das Competências Comuns dos Órgãos Seccionais e Específicos Singulares


Conteudo atualizado em 24/05/2021