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Art. 5º do Decreto nº 5.511/2005




Decretos - 5.511, de 15.8.2005 - Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.




Artigo 5