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Artigo 21
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Art. 21. Aos 1º , 2º e 3º Conselhos de Contribuintes, observada sua competência e dentro de limites de alçada fixados pelo Ministro de Estado, compete julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil.
Conteudo atualizado em 06/07/2021








