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| Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas – FCT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva,
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 2 .8.2005
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
| FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
| FCT 1 | 10 |
| FCT 2 | 20 |
| FCT 3 | 33 |
| FCT 4 | 36 |
| FCT 5 | 44 |
| FCT 6 | 52 |
| FCT 7 | 58 |
| FCT 8 | 76 |
| FCT 9 | 89 |
| FCT 10 | 95 |
| FCT 11 | 101 |
| FCT 12 | 108 |
| FCT 13 | 118 |
| FCT 14 | 131 |
| FCT 15 | 143 |
| TOTAL | 1.114 |
Conteudo atualizado em 04/12/2021








