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Artigo 1
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Art. 1º O art. 54 do Anexo ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º :
"§ 1º Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas "b" e "d" do inciso I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata." (NR)
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