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Art. 12 do Decreto nº 5.490/2005




Decretos - 5.490, de 14.7.2005 - Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude-CNJ, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. O CNJ elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único. O regimento interno do CNJ deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.


Conteudo atualizado em 06/09/2021